TRF1 - 1001203-96.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1001203-96.2025.4.01.3602 DESPACHO Diante da necessidade de produção de prova oral para esclarecimento acerca das questões fáticas atinentes ao feito, determino a designação de audiência de conciliação e instrução, por videoconferência, nos moldes abaixo expostos: a) a parte autora deverá informar com antecedência de 2 (dois) dias à realização do ato os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, devendo ser disponibilizados pelos participantes cópias dos respectivos documentos de identificação e ainda informações acerca dos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens ou também endereços de e-mail, de forma que possam ser contactados anteriormente ou durante a realização do ato. b) Igualmente, os advogados deverão informar o(s) número(s) de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens ou também endereços de e-mail, de forma que possam ser contactados anteriormente ou durante a realização da audiência; c) o link permanente para acesso à Sala de Audiências Virtual constará em certidão dos presentes autos e estará disponível no site da Justiça Federal do Mato Grosso na aba Serviços: Salas de Audiências Virtuais(2ª Vara Federal de Rondonópolis).
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do que dispõe o art. 236, § 3º, do CPC; d) Os advogados, as partes e as testemunhas poderão optar pela participação nas teleaudiências mediante a utilização da estrutura da Justiça Federal, na sala de audiências da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Rondonópolis, situada na Av.
Goiânia, n. 281, Bairro Santa Marta, Rondonópolis-MT, CEP 78710-450, devendo tal circunstância ser informada nos autos com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização do ato. e) Conforme art. 7º, inciso I, da Resolução CNJ 354/2020 com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n. 481/2022, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais"; f) A audiência designada poderá ser de conciliação (com autorização legal de colheita de atos de instrução), conduzida por Conciliador e supervisionada pelo Magistrado, nos termos do art. 28 da Resolução Presi 33/2021, c/c art. 26 da Lei 12.153/2009. 1.1.
Deverá a Secretaria organizar a pauta no qual serão os processos inseridos mediante despacho da autoridade judicial, devendo as providências e comunicações necessárias serem certificadas nos respectivos autos. 2.
O Instituto Nacional do Seguro Social deverá juntar aos autos as informações constantes no sistema de Auxílio à Identificação e Localização de Pessoas e Patrimônio do Laboratório de Recuperação de Ativos - sisLABRA , no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
31/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001203-96.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 1.1.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizado na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 2.
Constatada a presença no polo ativo da lide de pessoa natural que se enquadre no art. 3º ou art. 4º, inciso III, do Código Civil, em qualquer fase do processo, deverá ser incluído o Ministério Público Federal para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme o contido no art. 178, II, do CPC, o qual deverá ser intimado na forma do art. 32 e §§ da Portaria 02/2024. 3.
Nos termos do art. 21, II, da Portaria 02/2024, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS (art. 28 da Portaria 02/2024). 4.
Tendo em vista a natureza da matéria de fato posta nos autos, nos termos do art. 21, III, da Portaria 02/2024, DESIGNE-SE audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, havendo pedido do réu, depoimento pessoal do(a) requerente. 4.1.
Conforme determina o art. 30, I, da Portaria 02/2024, a parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e endereços de e-mail, a fim de, sendo necessário, serem contatadas no dia e horário da assentada. 4.2.
Deverá a Secretaria pautar data para realização da assentada, bem como adotar todas as providências e comunicações necessárias para a viabilização do evento, certificando-se nos autos. 5.
Caso as partes dispensem a realização de prova oral, ou se verificando durante o curso do processo não ser esta necessária, vista à parte autora quanto aos termos da contestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, §1º, da Portaria 02/2024).
Em seguida, os autos serão remetidos conclusos para julgamento.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
25/03/2025 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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