TRF1 - 1000881-79.2025.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT Autos: 1000881-79.2025.4.01.3601 EDSON SATURNINO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*24-04 (AUTOR) IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - CPF: *32.***.*75-93 (ADVOGADO) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o artigo 203, § 3º, do CPC, INTIMO a parte autora para manifestar quanto a informação do perito nomeado no prazo de 05 (cinco) dias.
Cáceres – MT, 29 de maio de 2025.
Assinado Digitalmente GILBERTO PEREIRA DE JESUS Servidor -
31/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT Autos: 1000881-79.2025.4.01.3601 AUTOR: EDSON SATURNINO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão judicial proferida nestes autos sobre designação de assistente social e demais atos relacionados à perícia socioeconômica: 1 - Fica designada perícia socioeconômica a ser realizada pela assistente social cadastrada neste juízo, PATRICIA SARAIVA DA SILVA, inscrita no CRESS/MT sob o n°. 3.886, que deverá constatar, in loco, as condições socioeconômicas da parte autora, informando: se recebe ajuda de terceiros, inclusive bolsa-família; se faz uso frequente de medicamentos, e, em caso positivo, quais e qual valor aproximado dos remédios; discriminar despesas correntes (moradia, energia, água, alimentação, telefone), os principais bens que guarnecem o lar, bem assim se possui veículo, se a casa é própria, financiada ou alugada, além de qualquer outra informação que julgar necessária, juntando foto. 2 - Os honorários periciais serão pagos na importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 3 - As partes e a Assistente Social nomeada serão intimadas desta nomeação por qualquer meio idôneo, nos termos do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Cáceres – MT, 28 de março de 2025.
Assinado Eletronicamente Servidor -
21/03/2025 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001223-87.2025.4.01.3602
Maria Jose Guiomar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilson Novaes Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 14:49
Processo nº 1005647-70.2024.4.01.3906
Valdilene Siriaco Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2024 12:08
Processo nº 1027513-66.2025.4.01.3400
Associacao dos Distribuidores de Produto...
Superintendente da Superintendencia Regi...
Advogado: Victor Dias Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 13:07
Processo nº 1005647-70.2024.4.01.3906
Valdilene Siriaco Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 16:06
Processo nº 1002392-52.2025.4.01.4300
Telma Regina Rodrigues Santos Andrade
Uniao Federal
Advogado: Alberto Jose de Amorim Franco Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 09:09