TRF1 - 1012493-35.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/04/2025 16:57
Decorrido prazo de GLAUCIA DE ALMEIDA NERES em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012493-35.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GLAUCIA DE ALMEIDA NERES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, procedo ao julgamento da lide.
A parte autora possui domicílio no município de Valparaíso/GO, que é abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Luziânia/GO, sendo, pois, o foro competente para o processamento do feito.
Mesmo que a CEF tenha representação no Distrito Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 627709) decidiu pela incidência do disposto no art. 109, § 2º, da CRFB, apenas quanto às Autarquias Federais, não alcançando as Empresas Públicas, como a CEF.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Concedo a gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º., Lei nº. 9.099/95) e, decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, salientando que eventual efeito suspensivo será apreciado pelo juiz relator, nos termos dos artigos 1.010, § 3º. e 1.012, § 3º., ambos do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA DE ALMEIDA NERES - CPF: *12.***.*45-88 (AUTOR)
-
31/03/2025 11:50
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2025 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/03/2025 00:38
Decorrido prazo de GLAUCIA DE ALMEIDA NERES em 25/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:15
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 12:04
Declarada incompetência
-
17/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
-
17/02/2025 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/02/2025 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005619-05.2024.4.01.3906
Marciana Pereira de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 16:00
Processo nº 1004996-56.2024.4.01.3900
Alcilene Figueira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 12:57
Processo nº 1012217-54.2024.4.01.4300
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do T...
Municipio de Araguaina
Advogado: Andrelson Pinheiro Portilho Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2024 09:57
Processo nº 1005620-87.2024.4.01.3906
Marcilene Farias Bastos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 16:36
Processo nº 1010638-31.2024.4.01.3311
Edicleia Santos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nerisvaldo Souza da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 16:46