TRF1 - 1012217-54.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012217-54.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARAGUAINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 04.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora e determinar seja formalizada requisição com os seguintes parâmetros: CREDOR: EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS; VALOR PRINCIPAL: R$ 27.000,00; JUROS: NÃO HÁ; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 12/11/2024; PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 07.
Palmas, data do sistema.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/11/2024 10:10
Desentranhado o documento
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05/11/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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02/10/2024 21:36
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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02/10/2024 10:17
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 09:57
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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