TRF1 - 1021621-13.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:32
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:57
Decorrido prazo de NILZETE DA SILVA VITORIO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:48
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/08/2025 13:33
Expedição de Documento RPV.
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15/08/2025 10:52
Juntada de Certidão de expedição de documento
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24/07/2025 10:18
Juntada de manifestação
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28/05/2025 17:50
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:25
Decorrido prazo de NILZETE DA SILVA VITORIO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:32
Decorrido prazo de NILZETE DA SILVA VITORIO em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1021621-13.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZETE DA SILVA VITORIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
31/03/2025 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 12:12
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 12:12
Homologada a Transação
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31/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 05:50
Juntada de contestação
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07/02/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:40
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2024 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
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06/08/2024 05:27
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 05:27
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 05:27
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 05:27
Juntada de dossiê - prevjud
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05/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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05/08/2024 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2024 14:04
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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