TRF1 - 1107363-43.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1107363-43.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUZIMIRTE VASCONCELOS DE MORAIS, MARIA JANETE DE SA CAETANO, MARIA DAS GRACAS ANTUNES, MARIA BETANEA BARBOSA MALUF, MARIA CLEI RAMOS BOTELHO, MARIA ELIANE LOPES DE FREITAS, MARIA DE LOURDES BARRETO DA SILVA, MARIA EUNICE DA SILVA NASCIMENTO, MARINA ANGELICA ROLIM CHAMORRO, MARIA CRISTINA DOS REIS SANTIAGO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARIA BETANEA BARBOSA MALUF e outros (ação coletiva Nº 0021592-42.2008.4.01.3400) contra a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 2171263670 - Os exequentes requerem a fixação de honorários advocatícios relacionados à fase de execução.
Analisada a questão, tenho que, por regra, em execuções e cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, nos quais o ente não tenha oferecido embargos ou impugnação, não são devidos honorários; se a Fazenda manejar impugnação/embargos, diversamente, é cabível a condenação em honorários.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1190 (REsp 2029636/SP), firmou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV".
No caso em apreço, a União não se opôs aos cálculos apresentados pelos Exequentes, indevida a condenação pleiteada.
INDEFIRO o pedido.
Intimem-se.
Brasília / DF, data da assinatura. -
06/11/2023 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial • Arquivo
Inicial • Arquivo
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