TRF1 - 1029518-59.2023.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
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Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1029518-59.2023.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: WELBER BAIA DO NASCIMENTO, ELTON MIRANDA MARQUES, IVAN TUNDELO CARVALHO, CHERLYNE SILVA DANTAS, MANOEL RAIMUNDO COUTINHO MARQUES, ROMULO FERREIRA MONTEIRO, AUGUSTO FELIX DA SILVA NETO, JOSE MARIA OLIVEIRA DA COSTA, LEONILDO DOS SANTOS, ALINE KETLEN VILHENA BARROS, BRUNO OLIVEIRA MONTEIRO, LIVIA ROCHA DE SOUSA, UILLIAN ALMEIDA GALENO, ERICK CLEY RAMOS DOS SANTOS 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
LEONILDO DOS SANTOS, membro pelo SIMEAP, brasileiro, nascido em 13/07/1955, filho de Carmita dos Santos, CPF: *58.***.*27-04, RG: 018126 2VIA PTC/AP, atualmente localizado em lugar incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Inquérito Policial nº. 2020.0071548 O Ministério Público Federal, pelo procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, inciso I, da Constituição da República,de 1988, no art. 6º, inciso V da Lei Complementar nº. 75/93 e no art. 24 do Código de Processo Penal, oferece DENÚNCIA em desfavor de: [...] LEONILDO DOS SANTOS, membro pelo SIMEAP, brasileiro, nascido em 13/07/1955, filho de Carmita dos Santos, CPF: *58.***.*27-04, RG: 018126 2VIA PTC/AP, residente em Jocelina Ramos, 354, São Lazaro, 68908402, Macapá – Ap. [...] pelos fundamentos que passa a expor I – Contextualização dos fatos Os denunciados, aproximadamente no período compreendido entre janeiro/2017 a julho/2020, agindo em conluio, de forma consciente e voluntária, associaram-se com a finalidade espúria de praticar crimes, constituíram/mantiveram e/ou concorreram para constituição/manutenção de sindicatos fictícios, mediante a falsificação de documentos, criação de empresas de fachada ou inclusão de atividades inexistentes, possibilitando o controle da Federação das Indústrias do Estado do Amapá- FIEAP. [...] Estes dois requisitos se encontram preenchidos, notadamente ao se observar o modus operandi do grupo, isto é, criação de empresas fantasmas e sindicatos fictícios, todos devidamente estruturados e geridos, inclusive com orientação jurídica, caracterizando-se divisão de tarefas do grupo (cada grupo, cada agente responsável por um sindicato, por uma empresa), tendo apenas um fim: viabilizar o exercício do controle da FIEAP, o que perdurou por duas gestões e foi possível apenas em razão dos diversos crimes de falsidade ideológica.
Isto porque os sindicatos possuem direito a voto no âmbito da referida Federação, permitindo-lhes (aos agentes) eleger os respectivos representantes e, com isto, exercer o controle da entidade, sobremaneira no tocante aos seus bens imóveis e móveis, inclusive os recursos financeiros.
Afinal, a FIEAP recebe 15% (quinze por cento) dos recursos oriundos da contribuição sindical, elucidando, assim, o propósito da organização criminosa, a saber, auferir vantagem com o controle da entidade. [...] Em maio de 2019, o Ministério Público Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou a Operação Sindicus I, cujas investigações apontaram que os alvos constituíram diversos sindicatos fictícios, isto é, sem que as empresas vinculadas a eles exercessem qualquer atividade no respectivo ramo no Estado do Amapá e não preenchessem os requisitos necessários previstos nos diplomas legais, com o intuito de eleger a ex-Deputada Federal Joziane Araújo Nascimento para o cargo de Presidente da Federação. [...] 7.
Da fraude na constituição do Sindicato das Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Amapá – SIMEAP, CNPJ: 04.***.***/0001-01 Em diligência in loco realizada, restou constatada a inexistência de sede do aludido sindicato, conforme Relatório de Diligência n° 119/19 (PR-AP-00015568/2019). [...] A empresa de ERICK CLEY RAMOS DOS SANTOS está baixada desde 2015 e nunca registrou funcionários na RAIS.
LEONILDO DOS SANTOS possui empresa que não registra funcionário na RAIS desde 2009 e encontra-se baixada, portanto, não tem qualificação para representar a categoria sindical. [...] II – Dos pedidos Ante o exposto, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que os denunciados acima qualificados, após o recebimento e autuação da denúncia, sejam citados para responder à acusação, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com apresentação de resposta no prazo de 10 (dez) dias, seguindo-se a ação penal em seus ulteriores termos, até sentença final condenatória. [...] Requer-se, como efeito da condenação, seja decretada a perda dos cargos ou função eventualmente ocupados pelos denunciados, conforme disposto no art. 92, I, do CP. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
21/09/2023 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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