TRF1 - 1003449-08.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003449-08.2025.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO: SILVIO LUIZ MARTINS CAMARGO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003449-08.2025.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: SILVIO LUIZ MARTINS CAMARGO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2177994653).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença/acórdão mediante pagamento da dívida e custas, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/03/2025 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005677-08.2024.4.01.3906
Solange Leite da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2024 16:54
Processo nº 1018098-50.2025.4.01.3500
Ronaldo de Deus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lara Cristine Pereira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:50
Processo nº 1010895-71.2024.4.01.9999
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
C a Lubrificantes LTDA
Advogado: Efraim Rodrigues Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 18:57
Processo nº 1018098-50.2025.4.01.3500
Ronaldo de Deus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lara Cristine Pereira dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2025 09:56
Processo nº 1001152-73.2024.4.01.3100
Conselho Regional de Engenharia Arquit E...
Jovenil Matos Cardozo
Advogado: Andreia Tavares Cambraia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2025 13:41