TRF1 - 1023071-64.2024.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:28
Decorrido prazo de D D ESTETICA AVANCADA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:15
Juntada de impugnação
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25/04/2025 13:58
Decorrido prazo de D D ESTETICA AVANCADA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão - 11ª Vara Federal Especializada em Execução Fiscal Avenida dos Holandeses, Quadra 32, Lote 30, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.072-850 Fone: (98) 3215-7200/7212/7214 E-mail: [email protected] PROCESSO N.: 1023071-64.2024.4.01.3700 CLASSE/AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: D D ESTETICA AVANCADA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AUTOS COM : ( ) SENTENÇA (X) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO Juiz Titular : RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : ANA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
Cite-se a embargada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I).
A embargante deverá comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a insuficiência de recursos para pagar as custas (CPC, art. 98 c/c Súmula 481/STJ) Providências pela Secretaria.
Data da assinatura eletrônica.
Ricardo Felipe Rodrigues Macieira Juiz Federal -
02/04/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 20:33
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2025 20:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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21/03/2024 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2024 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2024 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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