TRF1 - 1000611-13.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000611-13.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
S.
M. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAYNARA BASTOS MENEZES - PA23274 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO A parte autora manifestou expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e Recomendação CJF 01/2025, razão pela qual se dispensa a produção de prova oral em audiência.
De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes.
Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: Caso apresentada contestação TIPO 1 (Acordo) e esteja dentro do percentual previsto no Ato Conjunto 2/2023 TRF1-PRF1 (salário maternidade 100%, benefício por incapacidade 95% e demais benefícios 90%), bem como a parte autora tenha preenchido no FORMULÁRIO INICIAL que aceita a proposta de acordo nestes termos, façam os autos conclusos para sentença homologatória com prioridade.
Caso a parte autora não tenha marcado que aceita a proposta nos percentuais do Ato Conjunto 2/2023 TRF1-PRF1 ou caso a proposta seja em percentuais inferior, vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4 (contestação do mérito), vista à parte autora para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Paragominas-PA, (data da assinatura eletrônica)..
Assinatura digital -
01/02/2025 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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