TRF1 - 1023714-15.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023714-15.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILLIK BRENO FERREIRA ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA CRISTINA COSTA SILVA - GO60171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WILLIK BRENO FERREIRA ROSA CAMILA CRISTINA COSTA SILVA - (OAB: GO60171) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 5 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dr.
Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Dra.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Dr.
Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM DECISÃO 1023714-15.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: WILLIK BRENO FERREIRA ROSA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA CRISTINA COSTA SILVA - GO60171 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial, alterando o valor da causa, a fim de adequá-lo ao proveito econômico pretendido, conforme disposto no art. 292 do CPC, pena de correção por arbitramento (§3º).
No mesmo prazo, deverá retificar o polo passivo da demanda, nos termos da fundamentação, e, ainda, promover a juntada do comprovante de endereço da época da propositura da ação, pena de extinção do feito.
Defiro a assistência judiciária gratuita requerida.
Intime-se." -
18/03/2025 09:18
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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