TRF1 - 1037152-16.2022.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:56
Juntada de documentos diversos
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16/07/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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30/06/2025 21:33
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 03/06/2025 23:59.
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29/04/2025 14:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dr.
Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Dra.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Dr.
Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM SENTENÇA 1037152-16.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO FERRAZ TORRES - MG93671 REU: DISTRITO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, ratifico a tutela de urgência deferida e julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para declarar a nulidade dos lançamentos efetuados contra a autora, referentes à taxa de limpeza pública – TLP, no exercício 2022.
Sem custas, ante a isenção legal do sucumbente.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do proveito econômico obtido (art. 85, § 3º, I, do CPC).
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade..." -
28/03/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 01/04/2024 23:59.
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29/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2023 16:40.
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09/08/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 17:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/08/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:42
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2023 10:40
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:25
Juntada de contestação
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11/02/2023 01:05
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 10/02/2023 23:59.
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12/12/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 16:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/12/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2022 17:48
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2022 20:19
Juntada de manifestação
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18/07/2022 08:37
Conclusos para decisão
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15/07/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59.
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04/07/2022 21:49
Juntada de manifestação
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30/06/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 09:37
Conclusos para decisão
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19/06/2022 00:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2022 16:00.
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15/06/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 16:30
Juntada de diligência
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15/06/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:59
Conclusos para decisão
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14/06/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/06/2022 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2022 20:08
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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