TRF1 - 1029188-26.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 06:36
Juntada de Certidão
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09/05/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:10
Declarado competetente o JUÍZO SUSCITADO
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06/05/2025 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2025 09:25
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de abril de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 26ª VARA - JEF / SJDF SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1029188-26.2018.4.01.0000 (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 28/04/2025 a 05-05-2025 Horário: 08:00 Local: plenário 3ª seção VIRTUAL - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected]), Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
01/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2018 17:25
Conclusos para decisão
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23/10/2018 17:24
Juntada de Certidão
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23/10/2018 16:46
Juntada de Parecer
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17/10/2018 19:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2018 19:01
Juntada de Certidão
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09/10/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 14:24
Conclusos para decisão
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04/10/2018 14:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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04/10/2018 14:24
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/10/2018 14:23
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2018 14:23
Distribuído por sorteio
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04/10/2018 14:22
Juntada de petição inicial
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04/10/2018 14:22
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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