TRF1 - 1055164-44.2023.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:25
Desentranhado o documento
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08/09/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2025 15:25
Desentranhado o documento
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08/09/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2025 15:25
Desentranhado o documento
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08/09/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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08/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:57
Decorrido prazo de SILVA MATOS ALVES ROS E QUEIROZ ADVOGADOS em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:37
Decorrido prazo de SILVA MATOS ALVES ROS E QUEIROZ ADVOGADOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:31
Decorrido prazo de SILVA MATOS ALVES ROS E QUEIROZ ADVOGADOS em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:44
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dr.
Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Dra.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Dr.
Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM DECISÃO 1055164-44.2023.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: SILVA MATOS ALVES ROS E QUEIROZ ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ALFREDI DE MATOS - BA23739 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intimada quanto ao precatório expedido, a executada requereu a discriminação entre valor principal e juros.
Contudo, verificando a planilha ID 2137585002, verifica-se que os honorários sucumbenciais foram calculados até a data base 06/2024, data do trânsito em julgado do título executivo.
Todo o valor apurado refere-se aos honorários sucumbenciais.
Oportuno salientar que a atualização calculada pelo exequente refere-se à atualização quanto ao valor da causa, não quanto aos honorários de sucumbência.
Estes, serão atualizados entre a data base (06/2024) e a data do efetivo pagamento na forma da RES 822/2023, de forma automática.
Assim, indefiro a impugnação de ID 2179036460.
Remeta-se o PRC 364/2025 (2178063689) ao TRF1." -
28/03/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 15:22
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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23/03/2025 15:22
Expedição de Documento Precatório.
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16/01/2025 23:55
Juntada de manifestação
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08/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 18:46
Juntada de cumprimento de sentença
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11/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:03
Juntada de manifestação
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02/06/2024 16:13
Decorrido prazo de NEWTON TAVARES em 29/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 15:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2024 15:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/04/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 14:12
Juntada de substabelecimento
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11/04/2024 12:04
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2023 16:54
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
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12/09/2023 02:24
Decorrido prazo de NEWTON TAVARES em 11/09/2023 23:59.
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14/08/2023 12:55
Juntada de réplica
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08/08/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 14:45
Juntada de contestação
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14/07/2023 01:04
Decorrido prazo de NEWTON TAVARES em 13/07/2023 23:59.
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05/06/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/06/2023 11:44
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2023 18:49
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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