TRF1 - 1000613-25.2025.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000613-25.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B.
H.
P.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO - MS29130 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: B.
H.
P.
R.
BRUNA SELENA SOUZA PANTALEAO RAGI ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO - (OAB: MS29130) FINALIDADE: 5 - Após a juntada dos laudos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias;.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
31/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT Autos: 1000613-25.2025.4.01.3601 REPRESENTANTE: BRUNA SELENA SOUZA PANTALEAO RAGI AUTOR: B.
H.
P.
R.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão judicial proferida nestes autos sobre designação de assistente social e demais atos relacionados à perícia socioeconômica: 1 - Fica designada perícia socioeconômica a ser realizada pela assistente social cadastrada neste juízo, RENATA DA SILVA MACHADO, inscrita no CRESS/MT sob o n°. 4.355, que deverá constatar, in loco, as condições socioeconômicas da parte autora, informando: se recebe ajuda de terceiros, inclusive bolsa-família; se faz uso frequente de medicamentos, e, em caso positivo, quais e qual valor aproximado dos remédios; discriminar despesas correntes (moradia, energia, água, alimentação, telefone), os principais bens que guarnecem o lar, bem assim se possui veículo, se a casa é própria, financiada ou alugada, além de qualquer outra informação que julgar necessária, juntando foto. 2 - Os honorários periciais serão pagos na importância de R$ 300,00 (trezentos reais). 3 - As partes e a Assistente Social nomeada serão intimadas desta nomeação por qualquer meio idôneo, nos termos do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Cáceres – MT, 28 de março de 2025.
Assinado Eletronicamente Servidor -
25/02/2025 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003796-87.2013.4.01.4200
Marli Cunha de Souza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Angelo Peccini Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2013 11:36
Processo nº 1000774-35.2025.4.01.3601
Edivaldo Gomes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Angela Thainara de Jesus Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 11:18
Processo nº 0003796-87.2013.4.01.4200
Marli Cunha de Souza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Angelo Peccini Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:04
Processo nº 1054276-46.2021.4.01.3400
Federacao dos Sindicatos de Servidores P...
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Liliane Bottaro de Carvalho Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2023 11:16
Processo nº 1004141-32.2019.4.01.4101
Caixa Economica Federal - Cef
Maria Ines de Moraes Teixeira
Advogado: Jose Carlos de Oliveira Guimaraes Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 14:48