TRF1 - 1002512-83.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:29
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1002512-83.2024.4.01.3507 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: MARCIO PIACENTINI DECISÃO Em foco, pedido da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelo qual requer a suspensão do feito executivo em cumprimento de ordem judicial emanada de processo de recuperação judicial nº 5735110-44.2024.8.09.0105, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mineiros/GO. (id 2172044517).
Juntada de ofício referente a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mineiros/GO – id 2158246743.
Relatado o necessário, passo a decidir.
Decisão proferida pelo Juízo Estadual assim consignou: (...)“nos termos do art. 52, III, da Lei n.º 11.101/2005, foi determinado a suspensão de todas as ações ou execuções em trâmite contra os devedores PAULO ROGÉRIO SILVA VILELA, inscrito no CPF sob o n.º *70.***.*59-72, CNPJ n.º 54.***.***/0001-30, ANA PAULA SILVA VILELA, inscrita no CPF sob o n.º *00.***.*36-60, CNPJ n.º 54.***.***/0001-44 e MÁRCIO PIACENTINI, inscrito no CPF sob o n.º *58.***.*20-49, CNPJ.: 54.***.***/0001-52, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, do referido diploma legal), exceto: a) as ações que demandarem quantia ilíquida1 (art. 6º, §1º do referido diploma legal); b) as ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º, do referido diploma legal); c) as execuções fiscais (ressalvada a hipótese de parcelamento - art. 6º, §7º, do referido diploma legal; e d) as relativas a crédito de propriedade (art. 49, §§3º e 4º, do referido diploma legal), permanecendo, contudo, os respectivos autos no juízo onde se processam”.
Assim, considerando a tramitação da referida ação de recuperação judicial e o teor do ofício juntado no id 2158246743, bem como o pedido da exequente, DEFIRO o pedido de suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC e art. 6º, inciso II da Lei de Falências.
Decorrido o prazo de suspensão e não havendo manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório independentemente de nova intimação, conforme prescrito no art. 921, §2º do CPC.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
31/03/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:49
Juntada de manifestação
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12/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 13:06
Cancelada a conclusão
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13/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:09
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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24/10/2024 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 18:11
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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