TRF1 - 1000519-98.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:25
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 15:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:56
Decorrido prazo de JEAN CLAYTON FERREIRA DE ASSUNCAO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:56
Decorrido prazo de Gerente INSS Barreiras/BA em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:14
Publicado Sentença Tipo C em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000519-98.2025.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JEAN CLAYTON FERREIRA DE ASSUNCAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHEILA ELAINE GERALDI - BA39548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado visando à análise administrativa de requerimento de benefício previdenciário.
Em resumo, aduz o impetrante que a autoridade coatora descumpre o comando previsto na Lei n. 9.784/99, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a Administração decidir sobres seus processos administrativos.
Em informações, a autoridade impetrada noticiou o atendimento do pleito na via administrativa (id 2171926551).
O impetrante se manifestou no id 2175181949, informando que " houve o cumprimento parcial do respectivo mandado, com a implantação do benefício em 12/02/2025". ( id 2175181949; p.1/3). É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que o requerimento administrativo de benefício já foi analisado pela autarquia previdenciária, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, pela perda do objeto.
Ante o exposto, ante a perda do objeto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas diante da concessão da gratuidade judiciária e da isenção da impetrada.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei 12.016/2009).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivar.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica. [Assinado eletronicamente] ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO JUÍZA FEDERAL -
28/03/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 16:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:33
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Gerente INSS Barreiras/BA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:19
Juntada de Informações prestadas
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07/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JEAN CLAYTON FERREIRA DE ASSUNCAO em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/02/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/02/2025 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/01/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 13:44
Determinada Requisição de Informações
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28/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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28/01/2025 11:32
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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