TRF1 - 0001579-04.2018.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná/RO PROCESSO: 0001579-04.2018.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉ: LARISSA SANTOS ASSIS Sentença Tipo “E” - Resolução n. 535/2006-CJF SENTENÇA RELATÓRIO: Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em desfavor de LARISSA SANTOS ASSIS, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso I, ambos da Lei n. 11.343/2006.
Proferida sentença (ID 2151082617), a qual julgou procedente a pretensão punitiva articulada na denúncia para condenar a ré às penas de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, vigente à época dos fatos.
Irresignada, a acusada interpôs recurso de apelação, sendo proferido acórdão, o qual reduziu as penas da apelante para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 186 (cento e oitenta e seis) dias-multa (ID 2151082635).
Trânsito em julgado em 01/10/2024 (ID 2151082642).
Instado, o Ministério Público Federal manifestou-se pela "extinção da punibilidade de LARISSA SANTOS ASSIS quanto aos fatos narrados na denúncia, haja vista a incidência da prescrição punitiva, na sua modalidade retroativa" (ID 2154230408). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO: A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal, de ofício pelo Juiz, nos termos do art. 61, caput, do Código de Processo Penal.
A apenada foi condenada à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 186 (cento e oitenta e seis) dias-multa, pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso I, ambos da Lei n. 11.343/2006.
O artigo 110 do Código Penal dispõe que a prescrição, depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou, como no caso dos autos, do acórdão condenatório, passa a ser regulada pela pena final aplicada (pena em concreto).
Segundo a regra contida no artigo 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva no tocante à condenação em questão ocorre em 04 (quatro) anos.
Compulsando os autos, tem-se que os marcos interruptivos da prescrição compreendem o período entre a data do recebimento da denúncia, 18/04/2018, e a data da publicação da sentença, ocorrida em 03/07/2019 (ID 2151082617), e entre data da publicação da sentença e a data da sessão de julgamento do acórdão, ocorrida em 27/08/2024 (ID 2151082635).
Verifica-se, portanto, o transcurso de prazo superior a quatro anos entre a publicação da sentença (03/07/2019) e o acórdão que deu parcial provimento ao apelo (proferido em 27/08/2024).
DISPOSITIVO: Ante o exposto: (I) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LARISSA SANTOS ASSIS, em razão da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, com fulcro no artigo 107, inciso IV, e artigo 109, inciso V, c/c o artigo 110, todos do Código Penal. (II) DETERMINO a restituição do valor da fiança recolhida neste feito e depositada na conta judicial n. 1824/635/00002358-6 (ID 2180077373) à ré LARISSA SANTOS ASSIS, com fulcro no artigo 337 do Código de Processo Penal. (III) ARBITRO os honorários advocatícios do defensor dativo, Dr.
Ruan Vieira de Castro, OAB/RO 8039, nomeado à pág. 32 do ID 2151082618, no valor de R$ 309,51 (trezentos e nove reais e cinquenta e um centavos), por ter apresentado as razões recursais em favor da ré Larissa Santos Assis (ID 2151082619), observados os critérios de complexidade do trabalho, diligência, zelo profissional e tempo de tramitação do processo, em conformidade com a Resolução n. 305/2014/CJF.
SOLICITE-SE o pagamento via AJG.
Após o trânsito em julgado da sentença: (IV) INTIME-SE pessoalmente a acusada LARISSA SANTOS ASSIS para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o n. de conta bancária de sua titularidade para o recebimento da fiança recolhida nos presentes autos. (V) Com a informação dos dados bancários da acusada, EXPEÇA-SE Ofício ao Gerente da Agência 1824 da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do saldo integral da conta judicial n. 1824/635/00002358-6 para a conta informada.
Cumpridas as diligências e realizadas as comunicações de praxe, REMETAM-SE os autos ao arquivo, com baixa no sistema processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
14/07/2022 13:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÿÿO PJE - REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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19/11/2019 14:29
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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30/10/2019 15:45
REMESSA ORDENADA: TRF
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30/10/2019 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/10/2019 13:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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30/10/2019 13:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/10/2019 13:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/10/2019 10:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/10/2019 17:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/10/2019 12:54
Conclusos para decisão
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18/10/2019 10:36
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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18/10/2019 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2019 08:10
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/10/2019 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/10/2019 14:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/10/2019 09:17
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
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03/10/2019 09:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2019 11:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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24/09/2019 10:33
DILIGENCIA CUMPRIDA - requisitado pagamento AJG
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23/09/2019 18:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO (RÉ)
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13/09/2019 13:47
Conclusos para decisão
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13/09/2019 13:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDÃO DE FL. 194
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05/09/2019 09:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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23/08/2019 12:12
DILIGENCIA CUMPRIDA - pub sentença
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20/08/2019 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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12/08/2019 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/08/2019 12:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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30/07/2019 08:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 846
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26/07/2019 10:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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12/07/2019 14:40
PARECER MPF: APRESENTADO
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12/07/2019 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2019 10:11
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/07/2019 07:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/07/2019 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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03/07/2019 17:35
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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30/11/2018 11:03
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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27/11/2018 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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22/11/2018 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/10/2018 11:19
DILIGENCIA CUMPRIDA - SOLICITAÇÃO DE ANTECEDENTES.
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01/10/2018 09:30
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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01/10/2018 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/09/2018 11:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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27/09/2018 08:52
INTERROGATORIO REALIZADO
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26/09/2018 16:51
INTERROGATORIO DESIGNADO
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26/09/2018 16:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/09/2018 16:30
Conclusos para despacho
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20/09/2018 09:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/08/2018 09:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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17/08/2018 09:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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15/08/2018 09:28
PARECER MPF: APRESENTADO
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15/08/2018 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2018 07:48
CARGA: RETIRADOS MPF
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25/07/2018 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/07/2018 11:41
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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24/07/2018 11:41
OFICIO EXPEDIDO
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24/07/2018 11:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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24/07/2018 11:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/07/2018 11:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/07/2018 11:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/07/2018 09:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 912
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11/07/2018 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/07/2018 16:44
Conclusos para despacho
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11/07/2018 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/06/2018 11:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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04/05/2018 11:47
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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27/04/2018 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2018 11:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/04/2018 11:50
DENUNCIA RECEBIDA
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25/04/2018 10:32
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - EM CUMPRIMENTO AO ITEM 02 DA DECISÃO DE FLS. 87.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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