TRF1 - 1010501-39.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1010501-39.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIANA ABREU SANTOS POVOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILTON PIRES GONZAGA - DF34113 e JOAO FELIPE FELICIANO DE JESUS - GO63606 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de, em sede liminar, "para suspender o ato administrativo que indeferiu a autodeclaração da Impetrante, declarando-a parda e, determinando a sua permanência no certame como parda e, logo, a apresentação de seu nome na lista classificatória final das vagas destinadas às pessoas pardas".
O pedido liminar foi indeferido (id 2171322177).
A autoridade impetrada foi notificada e prestou as informações.
A impetrante requereu a desistência da ação (id 2177527016). É o relatório.
Decido.
Considerando a possibilidade de desistência da ação mandamental a qualquer tempo e independentemente da concordância da parte contrária ou do Ministério Público, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado no presente feito, conforme orientação firmada pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ, com repercussão geral reconhecida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sem custas pela demandante, observada à gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Brasília, (data da assinatura eletrônica).
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF assinado eletronicamente -
10/02/2025 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002045-91.2010.4.01.3902
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Transportes Bertolini LTDA
Advogado: Marcelo Pedroso Ilarraz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:31
Processo nº 1001430-62.2020.4.01.3505
Tpl3 Transportes e Logistica LTDA
Uniao Federal
Advogado: Victor Teixeira Nepomuceno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2020 21:06
Processo nº 1053904-97.2021.4.01.3400
Federacao dos Sindicatos de Servidores P...
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Katia Pedrosa Vieira Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2023 23:14
Processo nº 1001684-59.2025.4.01.3311
Simone Santos Veloso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celso Roberto Alencar dos Santos Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 10:51
Processo nº 1024325-56.2020.4.01.0000
Jose Antonio Fausto da Silva
Mpf
Advogado: Joao Luis Brasil Batista Rolim de Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 18:58