TRF1 - 1000854-54.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:37
Juntada de ciência
-
13/08/2025 03:56
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/08/2025 14:04
Expedição de Documento RPV.
-
24/05/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
29/04/2025 16:33
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 11:54
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
-
29/04/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000854-54.2025.4.01.3906 AUTOR: MARIA INES CUNHA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 12:06
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:06
Homologada a Transação
-
25/04/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA INES CUNHA DA CONCEICAO - CPF: *77.***.*96-91 (AUTOR)
-
13/04/2025 08:06
Juntada de manifestação
-
11/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 00:09
Publicado Ato ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
09/04/2025 19:02
Juntada de manifestação
-
09/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:49
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 00:10
Publicado Ato ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:45
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
31/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:34
Juntada de contestação
-
14/02/2025 05:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 05:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 05:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 05:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 05:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
13/02/2025 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/02/2025 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028812-88.2019.4.01.3400
Federacao Estadual Unica, Democratica Do...
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Katia Pedrosa Vieira Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:47
Processo nº 1027117-89.2025.4.01.3400
Rodrigo Cardoso Pereira
.Uniao Federal
Advogado: Alcides Martinhago Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 10:54
Processo nº 0026152-85.2011.4.01.9199
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Madeireira Florenca LTDA
Advogado: Jose Morello Scariott
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:02
Processo nº 1000254-11.2021.4.01.3603
Wesley Pinheiro Nascimento
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Paulo Fidelis Miranda Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2021 17:53
Processo nº 1000254-11.2021.4.01.3603
Elisvaldo Xavier Silva
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Paulo Fidelis Miranda Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 17:44