TRF1 - 1026883-10.2025.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1026883-10.2025.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Diante da dificuldade enfrentada pelo sistema Pje no processamento da ação coletiva de nº 0016042-86.1996.4.01.3400, decorrente do vultuoso número de exequentes, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença individualizado, a tramitar vinculado aos autos principais.
Considerando o art. 687 do CPC, e as informações trazidas na inicial executiva, e, ainda, tendo em vista o princípio da economia e celeridade processuais, intime-se a executada, União Federal, para manifestar-se sobre a habilitação dos herdeiros, ora exequentes, bem como sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias.
Não havendo impugnação, com base no Art. 535, § 3º, II, do CPC, acolho o valor trazido pelo exequente, ao tempo em que, considerando o disposto no art. 534, do CPC, determino a expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório(s), nos termos do art. 100 da CF c/c os artigos 3.º e 17, § 1º da Lei nº 10.259 de 12.7.2001, bem como das disposições da Resolução n.º 822/2023 de 20 de março de 2023, do Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, consistindo a divergência entre os litigantes sobre as contas apresentadas, remetam-se os autos à Contadoria, devendo, se o caso, apresentar planilha substitutiva, dando-se, em seguida, vistas às partes, pelo prazo sucessivo e IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Brasília, data da assinatura em sistema. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo) -
26/03/2025 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
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