TRF1 - 1004373-47.2023.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que no momento da expedição requisição de pagamento observei divergência entre o sistema do TRF 1 e da Receita Federal do Brasil, relacionada ao nome da parte exequente.
No primeiro - PJe/TRF1, a parte autora está cadastrada como MARIA DAS GRAÇAS BICALHO e no segundo-SRFB - como MARIA DAS GRAÇAS BICALHO FERREIRA (tela anexa).
Diante do exposto fiquei impossibilitado de expedir RPV/Precatório Com fundamento no art. 47, §6º, da Portaria n. 02/2024, de 03/04/2024, desta vara, e diante da certidão acima, intimo a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias regularize a situação do nome constante no CPF, sob pena de arquivamento.
Rondonópolis/MT, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente).
SERVIDOR -
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO Nº 1004373-47.2023.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02/2024 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, notifiquem-se as partes das seguintes providências: 1.
Considerada a implantação do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil – SIREA pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em substituição ao sistema processual Oracle, os presentes autos serão incluídos no sistema SIREA; 2.
Inicialmente, a minuta de Requisição de Pequeno Valor - RPV será cadastrada no SIREA pela Secretaria da Vara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 2.1.
Havendo interesse no cadastro da minuta pelo advogado constituído, à luz do princípio da colaboração processual (art. 6º, do CPC), tal fato deve ser informado nos autos; 3.
Manifestações de Concordância e Discordância com as devidas justificativas deverão ser feitas no sistema Sirea em https://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/login, cujo acesso pode ser realizado por meio do certificado digital e prévio cadastro; 3.1.
Havendo problemas técnicos no acesso ao sistema, as manifestações de concordância e discordância podem ser realizadas no próprios autos, nos prazos de intimação. 4.
Em sendo apresentada manifestação de discordância da RPV expedida, registrem os autos conclusos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) servidor -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1004373-47.2023.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS BICALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA - MT8655/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente, acompanhado de planilha de cálculos do valor das parcelas atrasadas que entende devidas.
Devidamente intimado(a), o(a) executado(a) quedou-se inerte.
Dessa feita, em se considerando a ausência de oposição da parte executada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente e determino a expedição da competente RPV.
Ademais, defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual de 30% (trinta por cento), desde que juntado aos autos o contrato (art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94).
Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822, de 20.03.2023, do Conselho da Justiça Federal.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Caso contrário, façam-se os autos conclusos para solução da divergência apontada.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rondonópolis-MT, data de assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
24/08/2023 10:10
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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