TRF1 - 1063454-14.2024.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 2ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : SÉRGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES Juiz Substituto : ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir.
Secret. : ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA SÁ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1038924-43.2024.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) IMPETRANTE: IMPETRADO: REU: DIEGO DE OLIVEIRA BRANDAO, JEAN ASSIS PEREIRA DE BRITO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto: 1) Decretar a revelia do requerido Jean Assis Pereira de Brito, porém sem aplicação do efeito material de presunção de veracidade dos fatos alegados; 2) Determinar a intimação do requerido Jean Assis Pereira de Brito, pelo Diário de Justiça Eletrônico, não sendo suficiente a intimação via sistema PJe, para ciência desta decisão e dos demais atos deste processo, bem assim para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o interesse em celebração de ANPC – acordo de não persecução civil (art. 17-B, da LIA). 3.
Defiro o ingresso do INSS nos autos (Id 2152788104).
Anote-se. 4.
Diante das alterações promovidas na Lei 8.429/92 pela Lei 14. 230/21 com alteração e revogação de diversos incisos e com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se o MPF para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) adaptar a inicial às exigências § 6º do artigo 17 da LIA, em especial indicando exatamente qual o dispositivo legal imputado, devendo ser apenas um por fato, bem assim deverá individualizar a conduta de cada um dos requeridos e apontar os elementos probatórios mínimos; b) indicar quais elementos probatórios caracterizam o dolo específico correspondente à conduta ímproba; c) se manifestar sobre a possibilidade de acordo de não persecução civil (ANPC).
Em havendo interesse autoral na celebração de ANPC, deverá o MPF formular nos autos os termos específicos do acordo para eventual posterior intimação da parte requerida.
Outrossim, os termos do acordo também poderão ser celebrados entre as partes extrajudicialmente para ulterior homologação, com observância dos ditames legais.
Transcorrido o prazo supra, façam os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se com prioridade." -
13/08/2024 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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