TRF1 - 1002844-62.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002844-62.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSNY PAIVA NUNES REU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Não convalido os atos praticados pela Justiça Estadual porque emanados de órgão jurisdicional incompetente e sem observância da aptidão da petição inicial.
As instituição privadas de ensino superior estão vinculadas ao sistema federal de ensino (LDB, artigo 16, II), submetidas a fiscalização de órgão da UNIÃO (MEC). 02.
A UNIÃO é litisconsorte passiva necessária porquanto a causa de pedir diz respeito ao registro e emissão do diploma. 04.
Feitos esses esclarecimentos, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) esclarecer e comprovar que requereu providências administrativas à UNIÃO, por meio do MEC, quanto ao atraso na expedição do diploma; (a.02) manifestar sobre a existência de interesse de agir, caso não tenha formulado requerimentos administrativos à UNIÃO quanto à fiscalização sobre a omissão da instituição de ensino na expedição do diploma; (a.03) articular causa de pedir descrevendo objetivamente e comprovando conduta ilícita (em sentido lato) de agentes da UNIÃO quantoi que tenha impedido ou atrasado a expedição do diploma; (a.04) promover a citação da UNIÃO, como litisconsorte passiva necessária; (a.05) formular pedidos certos e determinados contra a UNIÃO (CPC, artigos 322 e 324); (a.06) descrever, de modo claro e objetivo, qual é o fato a ser provado com a inversão dos ônus probatórios. (a.07) descrever e comprovar quando requereu o diploma e quando foi entregue; (a.08) caso insista na gratuidade, apresentar declaração de hipossuficiência assinada pela própria parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poder específico (CPC, artigo 105); b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 31 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/03/2025 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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