TRF1 - 0009095-82.2007.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0009095-82.2007.4.01.3900 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: JOVIANO PEREIRA ALVES JUNIOR e outros (2) APELADO: NORA OSLY ROCHA DE BRITO e outros (4) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA PROCESSUAL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992.
ALTERAÇÃO PELA LEI 14.230/2021.
NORMA PROCESSUAL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
NORMA MATERIAL.
SUPERVENIÊNCIA DE LEI NOVA.
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
ARTS. 10 E 11.
AFASTAMENTO DAS CONDUTAS CULPOSAS.
DOLO DE UM DOS RÉUS DEMONSTRADO.
RECURSOS DO RÉU E ECT PARCIALMENTE PROVIDOS.
RECURSO DO MPF NÃO PROVIDO.
A Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, passou a vigorar na data da sua publicação, em 26/10/2021.
As controvérsias em torno da aplicação imediata das novas disposições legais devem ser analisadas em relação às questões de natureza processual e material. Às questões de ordem processual são aplicáveis as leis em vigor no momento em que prolatado o decisum na instância a quo, em obediência ao princípio tempus regit actum (art. 14 do CPC e, por analogia, art. 2º do CPP).
Já às questões de natureza material, a nova lei tem aplicação imediata aos feitos em andamento, nos termos do art. 1º, § 4º, que dispõe: aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
A nova legislação passa a exigir o dolo para caracterização do ato ímprobo no tocante às condutas previstas no arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992.
A referida norma se aplica ao caso concreto, visto que atinge as ações em curso, considerando que o artigo 1º, §4º, determina expressamente a aplicação imediata de seus dispositivos em razão dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador que comporta aplicação retroativa.
Existência do dolo, exigido pelo art. 10 da Lei 14.230/2021, para a caracterização do ato como improbidade administrativa.
Apelações do réu e da ECT a que se dá parcial provimento.
Apelação do MPF a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, dar parcial provimento à apelação de Joviano Pereira Alves Junior e à apelação da ECT, e negar provimento à apelação do MPF, nos termos do voto da relatora. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 25 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JOVIANO PEREIRA ALVES JUNIOR, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, NORA OSLY ROCHA DE BRITO e Ministério Público Federal (Procuradoria) APELANTE: JOVIANO PEREIRA ALVES JUNIOR, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: NORA OSLY ROCHA DE BRITO, LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA VALENTE, JOVIANO PEREIRA ALVES JUNIOR, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0009095-82.2007.4.01.3900 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 15-04-2025 a 28-04-2025 Horário: 09:00 Local: Sala virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 (seis) dias úteis, com início no dia 15/04/2025, às 9h, e encerramento no dia 28/04/2025, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Terceira Turma: [email protected] -
29/09/2020 10:05
Conclusos para decisão
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21/08/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 15:34
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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03/12/2018 16:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/12/2018 16:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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30/11/2018 19:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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30/11/2018 18:21
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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30/11/2018 17:56
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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30/11/2018 17:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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26/11/2018 14:39
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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02/03/2018 09:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR
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23/11/2017 19:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR - 1ª TURMA RECURSAL DE MINAS GERAIS
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23/11/2017 19:17
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL EDISON MOREIRA GRILLO JUNIOR - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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17/11/2017 16:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA - REGIME DE AUXÍLIO A DISTÂNCIA - (ATRÁS /MESA BRENNO)
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17/11/2017 14:45
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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30/09/2014 16:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/09/2014 16:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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30/09/2014 13:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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30/09/2014 11:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3471102 PARECER (DO MPF)
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30/09/2014 10:15
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
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29/07/2014 18:36
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/07/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2014
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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