TRF1 - 1001233-34.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:44
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 17:51
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a ESTALINA PEREIRA BORGES - CPF: *04.***.*80-10 (AUTOR)
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21/05/2025 17:51
Homologada a Transação
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20/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/05/2025 10:13
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTALINA PEREIRA BORGES em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Publicado Ato ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001233-34.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 1.1.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizado na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 2.
Constatada a presença no polo ativo da lide de pessoa natural que se enquadre no art. 3º ou art. 4º, inciso III, do Código Civil, em qualquer fase do processo, deverá ser incluído o Ministério Público Federal para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme o contido no art. 178, II, do CPC, o qual deverá ser intimado na forma do art. 32 e §§ da Portaria 02/2024. 3.
Nos termos do art. 21, II, da Portaria 02/2024, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS (art. 28 da Portaria 02/2024). 4.
Tendo em vista a natureza da matéria de fato posta nos autos, nos termos do art. 21, III, da Portaria 02/2024, DESIGNE-SE audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, havendo pedido do réu, depoimento pessoal do(a) requerente. 4.1.
Conforme determina o art. 30, I, da Portaria 02/2024, a parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e endereços de e-mail, a fim de, sendo necessário, serem contatadas no dia e horário da assentada. 4.2.
Deverá a Secretaria pautar data para realização da assentada, bem como adotar todas as providências e comunicações necessárias para a viabilização do evento, certificando-se nos autos. 5.
Caso as partes dispensem a realização de prova oral, ou se verificando durante o curso do processo não ser esta necessária, vista à parte autora quanto aos termos da contestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, §1º, da Portaria 02/2024).
Em seguida, os autos serão remetidos conclusos para julgamento.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
31/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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27/03/2025 12:38
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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