TRF1 - 1001290-89.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/08/2025 00:16
Decorrido prazo de PROTASIO ALVES DE SANTANA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo B em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2025 14:07
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 14:07
Homologada a Transação
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22/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de PROTASIO ALVES DE SANTANA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:14
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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11/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:07
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PROTASIO ALVES DE SANTANA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:40
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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27/05/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001290-89.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
19/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:45
Juntada de contestação
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06/05/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:57
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 19:58
Decorrido prazo de PROTASIO ALVES DE SANTANA em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO 1001290-89.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PROTASIO ALVES DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação para a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte.
Com apoio na Portaria Conjunta nº 3/2024-SistCon/PRF1, que autoriza o fluxo de instrução concentrada sem designação de audiência para estimular acordos e aprimorar a celeridade e eficiência processual em demandas previdenciárias contra o INSS, decido: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer a juntada dos seguintes documentos, a saber: - comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína -TO ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Havendo cumprimento integral, cite-se o INSS no prazo de 30 (trinta) dias para, querendo apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, bem como para apresentar todo e qualquer registro administrativo relativo ao objeto do presente litígio, tais como CNIS, PLENUS, SABI, PRISMA, procedimento administrativo, entre outros (art. 11, caput, da Lei 10.259/01).
Conforme o teor da manifestação apresentada pela autarquia previdenciária, a Secretaria adotará as seguintes providências: I – Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para sentença homologatória; II - Não havendo proposta de acordo designe-se audiência de instrução e julgamento.
Defiro a justiça gratuita requerida na inicial.
Postergo a apreciação de eventual pedido de tutela provisória (urgência ou evidência) para o momento de prolação da sentença tendo em vista que em ações desta natureza mostra-se imprescindível a formação do contraditório ou a instrução da causa para se aferir a probabilidade do direito invocado, conforme exige o artigo 300 da Lei 13.105/2015 (NCPC).
Ademais, não há presença de nenhuma das hipóteses previstas no 311 da referida lei, o que afasta, por ora, o deferimento da tutela provisória de evidência.
Araguaína/TO, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) Federal [assinado eletronicamente] -
28/03/2025 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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26/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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25/02/2025 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2025 10:05
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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