TRF1 - 1004860-80.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:25
Juntada de laudo de perícia médica
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23/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:12
Juntada de manifestação
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29/04/2025 11:38
Publicado Ato ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1004860-80.2024.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO 1.
Com fundamento no inciso I, do art. 21, da Portaria nº 02, de 03 de abril de 2024, designo exame médico pericial para o dia 17/06/2025 às 07h45min a ser realizado nesta Subseção Judiciária de Rondonópolis (Avenida Goiânia, 281, Jardim Santa Marta), a cargo do médico Dr.
Dalvo da Silva Nascimento Junior, de acordo com os quesitos e condições constantes no Juízo. 1.1.
Desde já, fica a parte autora intimada do dia e hora acima designados para a realização do ato pericial médico. 1.2.
Fica advertida a parte autora de que deverá comparecer, na data determinada, para se submeter à perícia, munida de todos os documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos etc), laudos médicos, bulas de remédios, e atestados, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico. 1.3.
Fica advertida a parte autora que o não comparecimento injustificado à perícia importará em análise do mérito, de acordo com a prova documental coligida aos autos, observados o ônus processual que recai sobre cada parte (art. 373, incisos I e II, do CPC), e ainda o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º, CPC), sem prejuízo ao pagamento de custas processuais (inc.
I e §§2º, ambos do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC). 2.
O perito deverá apresentar o respectivo laudo médico no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da realização da perícia. 3.
Senhor(a) Advogado(a) e/ou parte autora pode obter mais informações acerca da perícia médica pelo seguinte link https://cutt.ly/y0xBJx3, opção "Agendamento de Perícias".
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) -
25/04/2025 07:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:25
Perícia agendada
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07/04/2025 17:03
Juntada de manifestação
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03/04/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1004860-80.2024.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 1.1.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 2.
Com fundamento no art. 21, I, da Portaria nº 02/2024, DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito serão arbitrados e pagos nos termos estabelecidos no art. 26 da mencionada portaria. 2.1.
Será preferencialmente designado para o ato perito especialista em ortopedia, considerando a predominância de patologia(s) e/ou trauma(s) ligado(s) ao sistema musculoesquelético indicadas na inicial e a limitação do pagamento de 1 (uma) perícia médica por processo judicial, conforme prevê o art. 1º, §4º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022. 2.2.
Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG (art. 27 da Portaria 02/2024). 3.
Na sequência, promova-se a CITAÇÃO da parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 28 da Portaria 02/2024). 4.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. (art. 28, §1º, e art. 33 da Portaria 02/2024). 5.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, os autos serão remetidos conclusos para prolação de sentença Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
01/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JHENNYFFER RAYANNE RODRIGUES FLORES em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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25/01/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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09/01/2025 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
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26/12/2024 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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26/12/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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