TRF1 - 1003692-09.2021.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 23:46
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 14:53
Decorrido prazo de MIDORE SILVA REIS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1003692-09.2021.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIDORE SILVA REIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende indenização por danos materiais e morais, decorrentes de supostos vícios de construção do imóvel descrito na inicial, adquirido pelo Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
O feito foi sentenciado por ausência de legitimidade ou de interesse processual (ID 2143722010) e a parte autora requereu reconsideração (ID 2149445099).
Vieram os autos conclusos.
De acordo com o art. 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; ... § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
A parte autora não apresentou recurso contra a decisão atacada, de forma que é defeso ao juízo a liberalidade de anular a própria sentença fora das hipóteses legais.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração da sentença ID 2149445099.
Após transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquive-se o feito.
Intimem-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
27/03/2025 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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23/09/2024 19:58
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2024 11:52
Juntada de manifestação
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21/08/2024 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 18:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 05:46
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 19:59
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2024 11:00
Juntada de manifestação
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14/03/2024 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
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05/09/2023 18:32
Juntada de comunicações
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01/08/2023 09:50
Juntada de manifestação
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30/06/2023 16:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 11:08
Juntada de manifestação
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15/06/2023 17:21
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2023 12:00
Juntada de manifestação
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30/05/2023 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2023 14:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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30/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 14:38
Conclusos para decisão
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16/12/2022 09:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 11:26
Juntada de manifestação
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07/11/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:30
Juntada de réplica
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31/08/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 13:28
Outras Decisões
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24/08/2022 10:03
Conclusos para decisão
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12/08/2022 12:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/06/2022 13:32
Juntada de contestação
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29/03/2022 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
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27/03/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2022 12:06
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 17:05
Juntada de manifestação
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24/01/2022 09:18
Juntada de manifestação
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23/11/2021 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 08:27
Conclusos para despacho
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08/10/2021 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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08/10/2021 17:01
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2021 13:25
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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