TRF1 - 1001449-92.2021.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/05/2025 23:44
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 14:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001449-92.2021.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA BARROS DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende indenização por danos materiais e morais, decorrentes de supostos vícios de construção do imóvel descrito na inicial, adquirido pelo Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
O feito foi sentenciado por ausência de legitimidade ou de interesse processual (ID 2143970874) e a parte autora requereu reconsideração (ID 2149444776).
Vieram os autos conclusos.
De acordo com o art. 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; ... § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
A parte autora não apresentou recurso contra a decisão atacada, de forma que é defeso ao juízo a liberalidade de anular a própria sentença fora das hipóteses legais.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração da sentença ID 2149444776.
Após transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquive-se o feito.
Intimem-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
27/03/2025 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 19:53
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2024 12:08
Juntada de manifestação
-
21/08/2024 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 18:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/08/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2024 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2024 14:21
Juntada de manifestação
-
12/07/2024 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:27
Juntada de manifestação
-
18/04/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:45
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2024 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:05
Juntada de manifestação
-
10/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 10:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/01/2023 09:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
19/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:52
Juntada de manifestação
-
07/10/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 03:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:57
Juntada de manifestação
-
27/07/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:01
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 17:59
Juntada de emenda à inicial
-
31/05/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 18:15
Juntada de emenda à inicial
-
04/03/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:07
Conclusos para despacho
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03/12/2021 17:11
Juntada de manifestação
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05/11/2021 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:37
Juntada de réplica
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03/09/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:24
Juntada de contestação
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27/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 22:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 22:00
Outras Decisões
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06/05/2021 16:25
Conclusos para decisão
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04/05/2021 09:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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04/05/2021 09:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/05/2021 08:54
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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