TRF1 - 0003885-62.2017.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 14:21
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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26/04/2021 05:07
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 05:15
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 12:38
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 23:53
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 11:09
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 05:08
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 20:39
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 13:00
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 04:15
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 18:29
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 04:28
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 14:38
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/04/2021 23:59.
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18/03/2021 00:46
Publicado Sentença Tipo C em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 15:41
Juntada de manifestação
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17/03/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 0003885-62.2017.4.01.4300 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS EXECUTADO: MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO Classificação: Tipo C (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em face de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Intimada para requerer o que entender de direito, a exequente permaneceu inerte, mesmo advertida de que sua inércia resultaria na extinção do feito.
Tal comportamento evidencia desinteresse pela causa, configurando a hipótese do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Por não ter sido embargada, não é aplicável o teor da Súmula 240/STJ (“A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”).
No mesmo sentido a jurisprudência do Col.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ABANDONO DA CAUSA.
INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem asseverou que ocorreu abandono da causa, uma vez que, após a intimação da parte exequente para se manifestar quanto à manutenção e/ou cumprimento do parcelamento, não houve atendimento da determinação judicial. 2.
Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ considera possível a extinção do feito, de ofício, sem resolução do mérito, por abandono do polo ativo, quando a parte se mantiver inerte, independentemente de requerimento da parte adversa. 3.
Havendo a intimação pessoal do representante da Fazenda para dar prosseguimento ao feito e permanecendo ele inerte, cabe ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa. 4.
Recurso Especial não provido. (REsp 1674261/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 13/09/2017) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. (...) 2.
Inocorrente o malferimento ao artigo 485, § 6º, do CPC.
Em execução não embargada, é dispensável à extinção do processo de execução pelo abandono o requerimento da parte executada.
Incidência da Súmula 83 do STJ. 3.
A extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC). (...) (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1427832 2019.00.06800-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:01/07/2019 Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Custas, caso devidas, pela exequente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
16/03/2021 10:14
Juntada de Certidão
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16/03/2021 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2021 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2021 10:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/02/2021 15:17
Conclusos para julgamento
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02/10/2020 12:43
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 01/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2020 19:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2020 04:43
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 18/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 06:00
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 16/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 09:03
Juntada de documentos diversos
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11/06/2020 05:11
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 10/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 05:11
Decorrido prazo de MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO em 10/06/2020 23:59:59.
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09/03/2020 09:05
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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06/03/2020 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 15:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
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05/03/2020 15:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/03/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 10:36
Conclusos para despacho
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02/03/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 15:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/01/2020 14:58
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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16/01/2020 14:57
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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22/11/2019 16:43
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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22/11/2019 16:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/11/2019 16:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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19/08/2019 16:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATÉ 02/2020
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19/08/2019 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
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15/08/2019 14:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATÉ 02/2020
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15/08/2019 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
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08/04/2019 10:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATÉ 02/2020
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08/04/2019 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
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12/02/2019 09:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATÉ 02/2020
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12/02/2019 09:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
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10/01/2019 15:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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11/12/2018 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
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10/12/2018 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2018 12:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/12/2018 10:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/11/2018 15:32
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/11/2018 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/11/2018 18:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/11/2018 16:50
Conclusos para decisão
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04/10/2018 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
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28/02/2018 10:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/02/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/02/2018 12:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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08/02/2018 14:11
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/02/2018 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/02/2018 20:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/02/2018 17:22
Conclusos para decisão
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18/01/2018 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FL. 31 - CONSULTA ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 988/2017
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18/12/2017 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/12/2017 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/11/2017 15:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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14/11/2017 12:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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08/11/2017 16:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 988
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03/08/2017 17:14
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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24/07/2017 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2017 17:10
Conclusos para despacho
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14/07/2017 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
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06/07/2017 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2017 16:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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