TRF1 - 1002213-88.2019.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
15/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:30
Juntada de Informação
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08/06/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 16:25
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:22
Conclusos para despacho
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28/12/2021 16:20
Juntada de contrarrazões
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23/11/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 12:10
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
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28/04/2021 06:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2021 23:59.
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14/04/2021 23:33
Juntada de apelação
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16/03/2021 07:03
Publicado Intimação polo passivo em 10/03/2021.
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16/03/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:13
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : MAIZIA SEAL CARVALHO Juiz Substituto : WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir.
Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002213-88.2019.4.01.3311 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: OSVALDINO SANTOS FILHO Advogado do(a) AUTOR: ROMULO MONTEIRO DE ALMEIDA LINS - ES28006 REU: BANCO DO BRASIL e outros Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito inicial e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando, porém, a execução condicionada à prova da superação do estado de necessidade ensejador do benefício da justiça gratuita, bem como à limitação temporal prevista no art. 98, § 3°, do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/03/2021 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2021 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/02/2021 08:49
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 11:24
Remetidos os Autos (em razão de suspeição) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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02/09/2020 13:27
Declarado impedimento ou suspeição
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20/08/2020 12:50
Conclusos para decisão
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25/05/2020 22:45
Juntada de réplica
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14/04/2020 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 15:11
Conclusos para despacho
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28/01/2020 09:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 17:28
Juntada de contestação
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10/12/2019 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 12:05
Juntada de contestação
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25/11/2019 08:56
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2019 08:36
Mandado devolvido cumprido
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18/11/2019 08:36
Juntada de Certidão
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11/11/2019 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/11/2019 15:13
Expedição de Mandado.
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05/11/2019 18:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/11/2019 18:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2019 14:25
Conclusos para decisão
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02/05/2019 17:10
Juntada de aditamento à inicial
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02/05/2019 12:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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02/05/2019 12:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/05/2019 11:36
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2019 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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