TRF1 - 1001131-67.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 06:02
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 06:01
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:34
Decorrido prazo de JUDECI PEREIRA MAIA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:01
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA INSS SÃO RAIMUNDO NONATO-PI em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1001131-67.2025.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JUDECI PEREIRA MAIAIMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA INSS SÃO RAIMUNDO NONATO-PI SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 1.0 - RELATÓRIO JUDECI PEREIRA MAIA impetrou o presente mandado de segurança, para fins de promover a reativação do seu benefício de auxílio-doença, ao argumento de que houve a cessação da verba antes da perícia médica administrativa.
A apreciação do pedido de liminar foi relegada para após a juntada das informações (ID 2171897711).
A autoridade coatora, embora devidamente intimada, nada protocolou.
O Ministério Público Federal manifestou não ter interesse em intervir no feito. É o necessário a relatar.
Decido. 2.0.
FUNDAMENTAÇÃO Constato que não há qualquer prova pré-constituída indicando que a cessação do benefício de auxílio-doença foi indevida.
A comunicação de decisão do INSS abaixo, estimou a data de cessação do benefício (DCB) em 25/10/2024, dando a autoridade coatora ciência ao impetrante em 13/09/2023.
Senão vejamos: Assim, a solicitação da prorrogação do benefício evidentemente pressupõe que o segurado tenha protocolado o requerimento correlato antes da data estipulada para o fim da verba.
No caso concreto, contudo, verifico que o protocolo juntado pelo próprio impetrante de id 2171762543 se reporta à data de cessação do benefício, 25/10/2024, dia do encerramento do benefício previsto.
Diante disso, não há ilegalidade da autoridade impetrada a demandar intervenção judicial. 3.0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
27/03/2025 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 19:40
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 19:40
Denegada a Segurança a JUDECI PEREIRA MAIA - CPF: *45.***.*21-00 (IMPETRANTE)
-
24/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:15
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA INSS SÃO RAIMUNDO NONATO-PI em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 15:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2025 15:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2025 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2025 11:48
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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13/02/2025 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2025 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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