TRF1 - 1020027-91.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:53
Juntada de Certidão de expedição de documento
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS BARROS DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2025 11:15
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 18:17
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS BARROS DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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29/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1020027-91.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA DE JESUS BARROS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Aceita em sua integralidade pela parte autora (id. 2168079803).
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
27/03/2025 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 14:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/02/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS BARROS DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:56
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 21:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 21:56
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 21:56
Juntada de Certidão
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03/02/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 21:56
Homologada a Transação
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27/01/2025 22:38
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:12
Juntada de manifestação
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21/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:55
Juntada de contestação
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19/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS BARROS DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 13:39
Declarada incompetência
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07/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/11/2024 16:04
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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