TRF1 - 1006955-44.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1006955-44.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMUEL ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ANTONIO DE ARAUJO - GO58668 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por Samuel Alves da Silva, na qual se determinou a intimação do autor para apresentação de comprovante de endereço, essencial para o regular prosseguimento do feito.
Consta dos autos que já foi concedida uma prorrogação do prazo anteriormente estipulado (ID 2179161111), contudo, até o presente momento, o autor permanece inerte quanto ao cumprimento da determinação judicial.
Em petição apresentada (ID 2182482682), o patrono do autor requereu a suspensão do autos, a fim de que possa localizar o requerente e concluir as diligências solicitadas.
Considerando o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como o dever de colaboração das partes para o andamento processual, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que o autor apresente comprovante de endereço atualizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Com o cumprimento, designe-se perícia médica.
Intime-se.
Paragominas, data da assinatura Assinatura digital Juiz(a) Federal -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1006955-44.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMUEL ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ANTONIO DE ARAUJO - GO58668 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora apresentou manifestação ID (2170657957) requerendo dilação de prazo.
Considerando o lapso de tempo desde o pedido da parte autora, defiro o prazo de 10 dias para a juntada das informações solicitadas.
Em caso de inércia, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica.) Juiz Federal Assinatura eletrônica -
21/10/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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