TRF1 - 1002302-96.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002302-96.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o provimento COGER-TRF1ª região nº 10126799/2020, Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, fica DESIGNADA/REDESIGNADA para o dia 05/08/2025 e horário no link indicado abaixo, a audiência de conciliação, instrução e julgamento que deverá ser realizada de forma presencial na sede desta SSJ de Paragominas.
Intime-se a parte autora para manifestar interesse em participar do ato de modo telepresencial [1], nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça [2], no prazo de 05 dias.
Link ÚNICO de acesso as audiências: https://teams.microsoft.com/meet/2598936124944?p=sEyWGAg1FlnFE8xeB4 Para acesso à audiência: Pressione a tecla CTRL + e clique no link correspondente.
Advirta-se a parte autora: Os documentos de identificação das testemunhas que serão arroladas deverão ser apresentados nos autos até o horário da audiência, O(a) autor(a) deverá trazer à audiência, independentemente de intimação, até duas testemunhas, que não podem ser seus parentes, sendo que estes devem estar portando seus documentos pessoais de identificação (RG OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E CPF).
Além disso, deverá trazer os documentos originais apresentados ao processo e outros que sejam importantes à comprovação dos fatos informados no requerimento inicial.
Em casos de problemas com acesso ou atrasos nos horários da audiência a parte autora deverá entrar em contato com a secretaria da Vara nos canais de atendimento oficiais (3729-9414 / 3729-9415 / 3729-9403 ou através do balcão virtual).
Nos casos em que a parte optar por realizar a audiência na modalidade virtual deverá observar as determinações abaixo: a) Não comparecendo à audiência no intervalo de 15 minutos do horário designado, o processo será extinto pela ausência sem resolução do mérito (arquivado). b) O advogado deve providenciar para que não haja a quebra da incomunicabilidade entres as testemunhas ou entre essas e as partes, caso contrário, o ato poderá ser invalidado/adiado. c) Caso ocorra queda de conexão atribuída à falha no equipamento ou serviço de internet utilizado pelo advogado, a audiência será suspensa por um período máximo de 15 minutos, ao término do qual, mantida a inviabilidade de comunicação, o ato será adiado. d) Ficam as partes avisadas que a audiência, ainda que realizada por vídeoconferência, é ato formal e solene, sendo devido o comparecimento com trajes adequados e em ambiente de gravação adequado. e) Será utilizado o aplicativo Microsoft Teams para a audiência, devendo o advogado/INSS certificar que possui sistema operacional e internet capazes de realizar o ato. f) Deverão ser observados os seguintes pontos no intuito de agilizar a realização das audiências, que, pelo grande volume, podem se estender além do horário previsto: Informar na petição, caso possível, o nome, CPF e endereço da testemunha a ser ouvida nos autos a fim de agilizar o seu cadastramento, não ficando dispensada a apresentação de tais documentos em audiência.
A câmera deve estar voltada para a porta do recinto para fins de verificação da entrada, saída e isolamento da parte e testemunhas, devendo autor e testemunha ficarem centralizados na imagem do vídeo; A testemunha deve estar em local não distante do recinto onde realizada a audiência, para evitar demoras excessivas entre um depoimento e outro, garantindo-se por óbvio, a incomunicabilidade entre os mesmos; No momento de solicitação de ingresso na sala virtual, o advogado deve inserir o seu nome completo no campo requisitado pelo Teams a fim de facilitar a identificação; Em caso de atraso na audiência, os advogados devem continuar conectados à sala até haver o aceite para ingresso.
Cite-se ou intime-se o INSS e, se for o caso, o MPF (interesse de incapazes).
Paragominas, (data da assinatura eletrônica).
Assinatura digital servidor(a) [1] telepresenciais: as audiências e sessões serão realizadas a partir de ambientes físicos externos às unidades judiciárias. [2] Art. 3º.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP.
Cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002302-96.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de Aposentadoria por Idade formulado pela parte autora em face do INSS.
O INSS requer o julgamento antecipado da lide, pleiteando pela extinção do feito sem julgamento do mérito sob a alegação de a autora possuir empresa.
Verifico que consta nos autos a certidão de casamento, ocorrido em 1982, na qual consta a ocupação de agricultor do marido.
O CNIS do esposo registra que, antes de seu falecimento recebeu auxílio-doença na qualidade de segurado especial entre os anos de 2011 e 2015.
Além disso, consta o CAR em nome da autora, datado de 2015; certidão do PRONAF de 2023; e georreferenciamento realizado em 2021.
Dessa forma, entendo haver início de prova material da alegada qualidade de segurado especial, merecendo os autos uma melhor dilação probatória com a oitiva da autora e suas testemunhas.
Retornem os autos à Secretaria para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Paragominas/PA, (data da assinatura) Assinatura Eletrônica Juiz Federal -
10/04/2024 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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