TRF1 - 1000931-60.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 13:39
Decorrido prazo de LARISSA REIS DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:39
Decorrido prazo de GABRIELA DE LACERDA SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LIDIANE COSTA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juíza Substituta : JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000931-60.2025.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: LIDIANE COSTA SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: GABRIELA DE LACERDA SOUSA - PI15902 IMPETRADO: OYA EDUCACIONAL EIRELI TERCEIRO INTERESSADO: COORDENADORA DO CURSO Advogado do(a) IMPETRADO: LARISSA REIS DOS SANTOS - SP489139 O(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar impetrado por Lidiane Costa Santos em face da Oya Educacional Ltda., na qualidade de entidade mantenedora da Instituição de Ensino Superior (IES) Centro Universitário Unibta, objetivando a imediata colação de grau e emissão dos documentos de conclusão do Curso Superior de Licenciatura em Educação Física.
Narra a Impetrante que iniciou o curso de LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA no ano de 2016 no INSTITUTO ÁGORA, sendo transferido para a UNIVERSIDADE BRASIL no ano de 2019, e no mês de março de 2020 foi transferida para o CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBTA, onde alega que concluiu o curso em fevereiro de 2024, mas que nunca colou grau ou recebeu os documentos de conclusão.
A apreciação do pedido de tutela foi remetida para após a juntada das informações.
Notificada, a autoridade coatora apresentou informações (id 2174973006) relatando que: "a Impetrante ingressou na Instituição de Ensino Superior (IES) Ré mediante transferência de outra IES no dia 15/04/2020.
Contudo, desde a sua transferência, a Impetrante não entregou o Histórico Escolar com as disciplinas cursadas na IES de origem para a análise e dispensa de disciplinas.
Portanto, sem a entrega de um Histórico Escolar com as disciplinas cursadas, torna-se impossível a IES Ré realizar a análise e dispensa de disciplinas, bem como verificar a suposta conclusão do curso." Manifestação da impetrante foi adunada no id 2179181512.
Instado a se manifestar, o MPF afirmou que não intervirá na presente demanda (ID 2179496868). (...) Destaque-se que os estudos realizados em curso ou IES sem o devido ato autorizativo não são passíveis de convalidação ou aproveitamento por instituição devidamente credenciada (art. 78 do Decreto 9.235/2017).
Impõe-se, portanto, a denegação da ordem, ante a ausência de direito líquido e certo a ser amparado nesta ação mandamental.
Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA buscada pela impetrante.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
JUIZ(A) FEDERAL Vara Única da Subseção de SRN/PI -
01/04/2025 15:37
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 11:27
Denegada a Segurança a LIDIANE COSTA SANTOS - CPF: *14.***.*09-11 (IMPETRANTE)
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31/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 11:55
Juntada de manifestação
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06/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:36
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2025 18:32
Juntada de manifestação
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20/02/2025 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2025 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2025 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:07
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 14:45
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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06/02/2025 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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