TRF1 - 1006090-21.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006090-21.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R.
C.
D.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS GAMA DE CARVALHO - MA20427 e DIEGO GAMA DE CARVALHO - MA8926 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: R.
C.
D.
S.
S.
NATHALIA PORTUGAL SOARES DIEGO GAMA DE CARVALHO - (OAB: MA8926) MATHEUS GAMA DE CARVALHO - (OAB: MA20427) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1006090-21.2024.4.01.3906 AUTOR: R.
C.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE: NATHALIA PORTUGAL SOARES [Pessoa com Deficiência] DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia concessão do benefício assistencial a pessoa com deficiência.
O beneficio pleiteado exige a apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da verossimilhança do direito alegado, nos termos do art. 304 do CPC/2015.
Deste modo, à secretaria para que designe data e hora para a realização da perícia socioeconômica.
Paragominas/PA, (data da assinatura).
JUÍZ(A) FEDERAL ASSINATURA ELETRÔNICA -
03/09/2024 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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