TRF1 - 1004323-45.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:50
Juntada de procuração
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12/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
12/08/2025 15:12
Juntada de procuração
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01/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO NETO SOBRINHO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/05/2025 11:30
Expedição de Documento RPV.
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO NETO SOBRINHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/04/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1004323-45.2024.4.01.3906 AUTOR: ANTONIO NETO SOBRINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO NETO SOBRINHO - CPF: *68.***.*55-49 (AUTOR)
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28/03/2025 18:49
Homologada a Transação
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20/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:18
Juntada de manifestação
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24/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 05:12
Juntada de contestação
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12/12/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO NETO SOBRINHO em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 21:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 21:52
Juntada de Certidão
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17/09/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 21:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
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13/07/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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12/07/2024 15:24
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2024 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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