TRF1 - 1005332-42.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:52
Juntada de ciência
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18/08/2025 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 18/08/2025.
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15/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/08/2025 14:16
Expedição de Documento RPV.
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18/07/2025 16:26
Juntada de cumprimento de sentença
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27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:14
Decorrido prazo de ROSENIR SOUSA DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005332-42.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSENIR SOUSA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS - PA26373 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSENIR SOUSA DA COSTA ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS - (OAB: PA26373) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
21/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:27
Juntada de manifestação
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29/04/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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29/04/2025 11:13
Juntada de Cálculos judiciais
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16/04/2025 11:09
Juntada de cumprimento de sentença
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16/04/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/04/2025 15:11
Juntada de manifestação
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01/04/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1005332-42.2024.4.01.3906 AUTOR: ROSENIR SOUSA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
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28/03/2025 18:49
Homologada a Transação
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21/03/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/03/2025 10:09
Publicado Ato ordinatório em 18/03/2025.
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18/03/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
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09/02/2025 21:16
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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02/02/2025 17:22
Juntada de manifestação
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29/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/12/2024 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:26
Juntada de manifestação
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24/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:59
Perícia agendada
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16/09/2024 11:57
Juntada de manifestação
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04/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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14/08/2024 15:04
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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