TRF1 - 1008196-53.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
14/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008196-53.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCIANE DE SOUSA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA MIRANICE GONCALVES DE FREITAS - PA28316 e JOSE JAIR DE FARIAS BORGES - PA34312 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 22:22
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 11:31
Expedição de Documento RPV.
-
16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:02
Juntada de Informações prestadas
-
07/04/2025 17:39
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008196-53.2024.4.01.3906 AUTOR: FRANCIANE DE SOUSA SILVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 18:51
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIANE DE SOUSA SILVEIRA - CPF: *91.***.*25-60 (AUTOR)
-
28/03/2025 18:51
Homologada a Transação
-
21/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 13:41
Juntada de manifestação
-
07/03/2025 12:23
Juntada de contestação
-
11/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 14:59
Juntada de manifestação
-
19/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
10/12/2024 09:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/12/2024 21:31
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028648-16.2025.4.01.3400
Pioto e Pereira Autopecas LTDA
Procurador Geral da Fazenda Nacional da ...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 17:51
Processo nº 1000938-55.2025.4.01.3906
Fabricia Barros de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Miranice Goncalves de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2025 18:06
Processo nº 1000836-33.2025.4.01.3906
Ana Sara Furtado da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitoria Conceicao Bezerra de Carvalho Pr...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 22:21
Processo nº 1000216-60.2025.4.01.3311
Roqueline Freitas de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 08:30
Processo nº 1070936-27.2021.4.01.3300
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Goncalves &Amp; Mangabeira LTDA
Advogado: Eduardo Silva Lemos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 10:59