TRF1 - 1001113-49.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:59
Juntada de manifestação
-
25/06/2025 02:09
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 15:15
Expedição de Documento RPV.
-
26/04/2025 15:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 07:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/04/2025 19:25
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001113-49.2025.4.01.3906 AUTOR: FRANCISCA ELIZANGELA RAMOS NOGUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 18:51
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA ELIZANGELA RAMOS NOGUEIRA - CPF: *33.***.*93-97 (AUTOR)
-
28/03/2025 18:51
Homologada a Transação
-
24/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 13:49
Juntada de contestação
-
12/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
25/02/2025 08:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/02/2025 19:33
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000431-30.2025.4.01.3507
Joaquim Pacca Junior
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo Scopel Macchione de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 13:47
Processo nº 1000431-30.2025.4.01.3507
Joaquim Pacca Junior
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo Scopel Macchione de Paula
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2025 12:33
Processo nº 1001097-37.2025.4.01.3311
Leticia Mendonca dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ruzicleide Angelo dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 18:01
Processo nº 1023199-05.2024.4.01.9999
Uniao Federal / Fazenda Nacional
Jailton Araujo dos Santos Barbosa
Advogado: Orlando Araujo Santos Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 15:07
Processo nº 1000714-53.2025.4.01.3507
Maria de Lourdes Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heloisa Maria de Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 10:18