TRF1 - 1000592-40.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:05
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 10:04
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/05/2025 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:43
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 10:04
Juntada de manifestação
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27/05/2025 14:09
Juntada de manifestação
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08/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000592-40.2025.4.01.3507 DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, serão os autos conclusos para julgamento no estado em que se encontram.
Intime-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
06/05/2025 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:16
Juntada de manifestação
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23/04/2025 08:18
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000592-40.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G.
S.
A.
Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO DESTACIO BUONO - GO33756, SUELEN GARCIA DE PAULA - GO62537 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) Indeferimento administrativo com data do requerimento, motivo do indeferimento e dados do autor; b) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação. c) declaração de imposto de renda da representante, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
15/04/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 16:53
Juntada de manifestação
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09/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000592-40.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G.
S.
A.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Considerando o valor da causa e ainda não estar presente qualquer das excludentes de competência previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, o feito deve seguir seu processamento e julgamento no Juizado Especial Federal Cível. 2.
Redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Federal Cível.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
07/04/2025 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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17/03/2025 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/03/2025 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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