TRF1 - 1006884-76.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:25
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/08/2025 14:07
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:29
Decorrido prazo de EVERALDO CORNELIO GOMES DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:21
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1006884-76.2023.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVERALDO CORNELIO GOMES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA CARLA COSTA LUZ - PA26994 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÁLCULOS De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, deste juízo, intimem-se as partes acerca do cálculo, para querendo apresentar manifestação no prazo de 10 dias.
Paragominas, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
24/05/2025 15:18
Juntada de manifestação
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23/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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14/05/2025 13:56
Juntada de Cálculos judiciais
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12/05/2025 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/04/2025 11:55
Juntada de cumprimento de sentença
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:16
Juntada de manifestação
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01/04/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1006884-76.2023.4.01.3906 AUTOR: EVERALDO CORNELIO GOMES DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 18:54
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a EVERALDO CORNELIO GOMES DE LIMA - CPF: *62.***.*13-04 (AUTOR) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
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28/03/2025 18:54
Homologada a Transação
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26/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:35
Juntada de manifestação
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18/03/2025 20:18
Publicado Ato ordinatório em 18/03/2025.
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18/03/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:04
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
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22/02/2025 18:01
Juntada de impugnação
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09/02/2025 21:21
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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02/02/2025 22:18
Juntada de manifestação
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29/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:28
Juntada de manifestação
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24/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:06
Perícia agendada
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17/10/2024 00:57
Decorrido prazo de EVERALDO CORNELIO GOMES DE LIMA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a EVERALDO CORNELIO GOMES DE LIMA - CPF: *62.***.*13-04 (AUTOR)
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02/10/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 18:43
Conclusos para decisão
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05/08/2024 20:01
Juntada de manifestação
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18/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:33
Decorrido prazo de EVERALDO CORNELIO GOMES DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:28
Decorrido prazo de EVERALDO CORNELIO GOMES DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 00:27
Decorrido prazo de EVERALDO CORNELIO GOMES DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
29/02/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 15:17
Conclusos para decisão
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18/11/2023 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
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17/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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17/11/2023 15:24
Juntada de Informação de Prevenção
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16/11/2023 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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