TRF1 - 1027026-96.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1027026-96.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ QUEIROZ DE SOUZA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, instruindo a peça inaugural com o comprovante de endereço atual em nome próprio ou em nome de familiares que consigo residam, podendo apresentar declaração de endereço firmada por terceiro, datada, com indicação de CPF e firma reconhecida, anexando cópia do comprovante de residência do terceiro declarante, sob pena de seu indeferimento.
Em caso negativo, ou ainda do seu cumprimento de modo não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, as parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro a prioridade na tramitação da presente demanda, considerando a idade da parte autora.
Além disso, concedo, por ora, os benefícios da justiça gratuita, anotando-se nos autos.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença.
O presente despacho vale como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília-DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
26/03/2025 18:11
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007990-56.2010.4.01.4000
Fundacao Nacional de Saude
Francisco Donato de Araujo Filho
Advogado: Carlos Washington Cronemberger Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2017 17:31
Processo nº 1006818-43.2020.4.01.3311
Conlar Mat Eletrico Hidraulico e de Cons...
Delegado da Receita Federal em Vitoria D...
Advogado: Laercio Guerra Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2021 16:42
Processo nº 1001709-69.2024.4.01.3000
Conselho Regional dos Corretores de Imov...
Edson Jose de Oliveira Freire
Advogado: Ronaldo Jose Cunha Dorea Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 16:20
Processo nº 0015144-96.2007.4.01.3300
Radio e Televisao Bandeirantes da Bahia ...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Cesar Augusto Machado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:00
Processo nº 0001447-30.1997.4.01.3600
Procuradoria da Fazenda Nacional
Acacio Fernandes Martins
Advogado: Otto Medeiros de Azevedo Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2023 11:50