TRF1 - 0000210-50.2014.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 0000210-50.2014.4.01.3507 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NERGIO BARBOSA OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DEIMAR DE ALMEIDA GOULART - SP47897, EDNIR APARECIDO VIEIRA - SP168906, FLAVIA BORGES GOULART CAPUTI - SP259409 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por Nérgio Barboza de Oliveira em face da União Federal (Fazenda Nacional).
No curso da execução, o exequente, por meio de sua advogada regularmente constituída, apresentou petição intercorrente, com requerimento de declaração de nulidade processual dos atos desde a notificação para a sessão de julgamento da apelação no TRF da 1ª Região, bem como da intimação do respectivo acórdão.
Alega que não teve ciência da sessão de julgamento nem da publicação do acórdão, tendo sido surpreendido com o retorno dos autos à instância de origem.
Informa que somente ao consultar o sistema PJe de 2º grau, em 01/10/2024, sob o id 425530670, teve conhecimento de que a intimação constava como feita “via sistema”.
Sustenta que não houve efetiva intimação eletrônica ou por e-mail, razão pela qual não lhe foi possibilitada a realização de sustentação oral nem tampouco o oferecimento de eventual recurso contra o acórdão.
Requer, por fim, que o Juízo esclareça por qual sistema foi realizada a intimação, e reconheça a nulidade dos atos desde a notificação para a sessão de julgamento, diante da ausência de ciência da parte interessada. É o relatório.
Razão não assiste a exequente.
A rigor, deve o advogado da parte consultar periodicamente o portal do sistema PJe (intervalo máximo de 10 dias corridos, consoante art. 5º, §3º, da Lei n. 11.419/2006) a fim de tomar conhecimento de todas as intimações que lhe são destinadas, conforme entendimento pacificado no TRF 1ª Região e acórdão que transcrevo abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA PORTAL.
FALHA NO ENVIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA (E-MAIL).
CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A parte agravante alega não ter sido regularmente intimada da sentença proferida pelo juízo de origem, em virtude de não ter recebido comunicação por e-mail acerca de tal intimação. 2.
Como reconheceu o juízo de origem, a intimação da parte autora (ora agravante) foi regularmente efetuada pelo sistema PJe, nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/2006.
Eventual falha no envio de correspondência eletrônica não caracteriza nulidade ou ausência de tal intimação, porquanto, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei n. 11.419/2006, tal mensagem é facultativa e de caráter meramente informativo, sem nenhum efeito no que tange ao início e à contagem dos prazos processuais.
A rigor, deve o advogado da parte consultar periodicamente o portal do sistema PJe (intervalo máximo de 10 dias corridos, consoante art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006), a fim de tomar conhecimento de todas as intimações que lhe são destinadas. É essa a sistemática do processo eletrônico. 3.
Não havendo justa causa para a não realização dessa consulta pelo advogado da parte autora (ora agravante), não há que se falar em justa causa para o descumprimento do prazo processual.
Conforme salientado acima, a legislação de regência (Lei n. 11.419/2006) é clara, no sentido de que o envio de correspondência eletrônica não é obrigatório, possuindo caráter meramente informativo, sem interferência na contagem dos prazos processuais, não dispensando o causídico do ônus de consultar o portal do PJe, no intervalo de, no máximo, 10 dias. 4.
Nas circunstâncias do caso concreto, a ausência de publicação da sentença em diário oficial não interferiu na contagem do prazo para a interposição de recursos pela parte autora (ora agravante), porquanto a intimação dos seus patronos ocorreu via sistema, "dispensando-se a publicação no órgão oficial" (art. 5º, caput, Lei n. 11.419/2006). 5.
Agravo de instrumento improvido. (AG n. 1034007-69.2019.4.01.0000, Desembargador Federal MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, 1ª Turma TRF 1ª Região, PJe 21/02/2024).
Ademais não há obrigatoriedade para que as intimações sejam realizadas por meio da imprensa oficial, quando o advogado estiver devidamente cadastrado no Sistema PJe.
O art. 5º da lei n.º 11.419/2006, com respaldo na Resolução PRESI n.º 22/2014, determina expressamente, que: as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º da referida lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico (AG n.º 1018053-41.2023.4.01.0000, Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA, 3ª Turma TRF 1ª Região, PJe 30/08/2023).
Dê-se ciência.
Em seguida, não havendo pedido que enseje manifestação deste Juízo, cumpra-se a decisão proferida no id 2161845546 fls. 14/15: DETERMINO que a UNIÃO, no prazo de 20 (vinte) dias, recalcule a tributação efetivada sobre os Valores recebidos na lide trabalhista, utilizando como base de cálculo . para incidência do IR o valor de R$ 216.094,70, correspondente às parcelas remuneratórias, e de R$ 18.012,25, relativo aos décimos terceiros salários, valores atualizados até 01.05.2005 (fi. 91).
Após encontrar o valor devido em 01.05.2005, a União deverá atualizá-lo pela Taxa Selic, aplicando todos os consectários legais, inclusive a multa moratória prevista em lei, até a data de seu efetivo recolhimento aos cofres públicos, em 09/02/2009.
Em seguida, deverá subtrair tal montante da quantia recolhida em 09/02/2009, de R$ 145.990,63.
Ao final, o remanescente deverá ser atualizado pela Taxa Selic até a data de confecção dos cálculos pela União, para que possa ser pago por meio de RPV ou Precatório. intime-se a União para cumprir, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Após, vista à parte exequente para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 10 dias.
Havendo concordância, expeça-se o precatório.
Realizado o pagamento, arquive-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
19/12/2019 03:34
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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07/12/2017 08:42
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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01/12/2017 17:33
REMESSA ORDENADA: TRF
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10/11/2017 14:28
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO REU
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10/11/2017 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2017 08:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/08/2017 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/08/2017 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/08/2017 16:50
Conclusos para despacho
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25/07/2017 12:18
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - PELO EXEQUENTE
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28/06/2017 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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27/06/2017 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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27/06/2017 18:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - recalcular ir
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11/05/2017 12:50
Conclusos para decisão
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05/04/2017 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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20/03/2017 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/03/2017 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/03/2017 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/02/2017 13:53
Conclusos para decisão
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12/01/2017 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/01/2017 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2016 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/10/2016 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/10/2016 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2016 18:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AUTOS RETIFICADOS
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18/10/2016 16:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DESPACHO FL. 191
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17/10/2016 19:22
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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06/10/2016 19:21
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO - PARA RECLASSIFICAÇÃO
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06/10/2016 19:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/10/2016 18:37
Conclusos para despacho
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17/08/2016 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO AUTOR
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25/07/2016 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/07/2016 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/07/2016 18:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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19/07/2016 18:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/07/2016 18:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/07/2016 19:49
Conclusos para despacho
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23/06/2016 10:58
TRANSITO EM JULGADO EM
-
23/06/2016 10:58
RECEBIDOS DO TRF
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09/12/2015 15:37
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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09/12/2015 15:22
REMESSA ORDENADA: TRF
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22/10/2015 09:56
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO AUTOR
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06/10/2015 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/10/2015 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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30/09/2015 18:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/09/2015 18:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/09/2015 18:46
RECURSO RECEBIDO EFEITO SUSPENSIVO - APRESENTADO PELA FAZENDA NACIONAL
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30/09/2015 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2015 18:45
Conclusos para despacho
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03/08/2015 14:52
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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03/07/2015 09:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2015 08:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/06/2015 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/06/2015 15:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/04/2015 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/04/2015 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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10/04/2015 08:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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10/04/2015 08:05
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
30/06/2014 14:22
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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28/05/2014 15:45
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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14/05/2014 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 90 ANO VI
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12/05/2014 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/05/2014 12:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/05/2014 12:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/05/2014 12:05
Conclusos para despacho
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18/03/2014 15:16
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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14/03/2014 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2014 09:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/02/2014 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/02/2014 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/02/2014 15:40
Conclusos para despacho
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12/02/2014 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2014 12:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/02/2014 12:01
INICIAL AUTUADA
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12/02/2014 10:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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