TRF1 - 1019652-90.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/06/2025 10:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:47
Decorrido prazo de REGIANE BRITO CHAVES em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:08
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019652-90.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REGIANE BRITO CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANA MACHADO FARIAS - AP3621 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Oiapoque, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 16:34
Expedição de Documento RPV.
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23/04/2025 08:32
Decorrido prazo de REGIANE BRITO CHAVES em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1019652-90.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGIANE BRITO CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANA MACHADO FARIAS - AP3621 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
31/03/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 15:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de REGIANE BRITO CHAVES em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 15:51
Homologada a Transação
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19/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:27
Juntada de manifestação
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06/02/2025 23:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:16
Juntada de contestação
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23/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 01:07
Decorrido prazo de REGIANE BRITO CHAVES em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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21/10/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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21/10/2024 20:54
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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10/10/2024 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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