TRF1 - 1003340-19.2023.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003340-19.2023.4.01.3506 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: YURI WILLIAM ALMEIDA SILVA, YURI WILLIAM ALMEIDA SILVA SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de YURI WILLIAM ALMEIDA SILVA, YURI WILLIAM ALMEIDA SILVA.
Mediante a petição ID 2175810648, a CEF informou que as partes celebraram acordo na via administrativa e requereu a extinção do feito.
Breve relatório.
Decido.
Observo que a referida petição da CEF não veio acompanhada por qualquer documento.
Tratando-se de pedido de extinção baseado em acordo extrajudicial entre as partes, o que caracteriza o desinteresse da autora no prosseguimento da ação, entendo ser caso de extinção pelo art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, restando claro que a autora não tem mais interesse em prosseguir com a demanda, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente de interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas processuais finais pela CEF, devendo ser observado o comprovante de recolhimento de custas iniciais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Apresentado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se os autos ao egrégio TRF1 após o decurso do prazo.
Diligencie a Secretaria, através dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a liberação dos valores bloqueados (ID 2154209930) e dos veículos objetos de constrição nos ID 2154253147.
Determino a exclusão da inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes, procedendo a Secretaria à respectivo baixa no SERASA, via SERASAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Thiago Rangel Vinhas Juiz Federal -
18/09/2023 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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