TRF1 - 1003374-66.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 15:04
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:22
Juntada de embargos de declaração
-
03/04/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de REINALDO FRAGA SIQUEIRA AMORIM em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DO EXERCITO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003374-66.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REINALDO FRAGA SIQUEIRA AMORIM IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, MINISTERIO DO EXERCITO DESPACHO INICIAL FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) comprovar que a autoridade coatora tem sede funcional em Palmas, uma vez que, de acordo com o site do Exército Brasileiro, não há DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DA DÉCIMA PRIMEIRA REGIÃO nesta cidade; (a.02) apresentar o endereço funcional correto da autoridde coatora; (a.03) indicar, qualifica e apresentar o endereço da entidade a que se vincula a autoridade coatora (LMS, artigo 6º); (a.04) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); (b) excluir o MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, uma vez que não figura na inicial; (c) retificar a autoridade coatora para DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DA DÉCIMA PRIMEIRA REGIÃO; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 21 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/03/2025 21:56
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/03/2025 09:58
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
20/03/2025 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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