TRF1 - 1002575-23.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:03
Decorrido prazo de CHEFE DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:06
Decorrido prazo de CHEFE DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:38
Juntada de manifestação
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23/04/2025 16:49
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002575-23.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JEANE PEREIRA MOREIRA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002575-23.2025.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: JEANE PEREIRA MOREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 10.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/04/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 07:54
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 07:54
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de CHEFE DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:40
Juntada de manifestação
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01/04/2025 00:46
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002575-23.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JEANE PEREIRA MOREIRA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Na inicial falta dado qualificativo da parte impetrante.
Não havia qualquer problema com a autoridade coatora e respectiva entidade.
Não havia.
Agora há porque a parte impetrante na emenda transformou a autoridade coatora em emaranhado incompreensível de órgãos.
Concedo mais 05 dias para a parte demandante cumprir integralmente o despacho inicial e esclarecer quem é a autoridade coatora.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 20 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/03/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 21:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 21:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:50
Juntada de emenda à inicial
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04/03/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2025 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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28/02/2025 08:40
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 21:54
Juntada de manifestação
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27/02/2025 21:52
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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